Já ouviu falar do “divórcio unilateral impositivo”?
A Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco aprovou o Provimento 06/2019, autorizando o divórcio em cartório a pedido de um só dos cônjuges, ou seja, se um dos cônjuges que pretende divorciar pode, individualmente, requerer o pedido no cartório.
O argumento do Desembargador é uma medida para desburocratizar os casos de divórcio.
Para que o "divórcio unilateral impositivo" possa ser feito no cartório é preciso seguir os seguintes pré-requisitos:
- é facultado somente àqueles que não tenham filhos ou não havendo nascituro ou filhos de menor de idade ou incapazes;
- deverá ser assistido por advogado/a ou defensor público;
- independe da presença ou da anuência do outro cônjuge, cabendo-lhe unicamente ser notificado;
- retomada do uso do seu nome de solteira/o
O divórcio por ser unilateral entende-se que o requerente optou em partilhar os bens, se houverem, deve ser feito a posteriori.
A decisão do CGJ do TJPE é ótima, principalmente para mulheres que sofrem violência doméstica ou como no caso da “Cleusa de mala e cuia” que repercutiu nas redes sociais. A Cleusa alega que apesar dos dois estarem separados há 25 anos, o ex-marido se recusa a assinar os papéis do divórcio.
Será que os outros Tribunais passarão a aderir? Qual sua opinião sobre o assunto?
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Fonte: Provimento 06/2019
2 Comentários
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A iniciativa é estupenda, a muitos anos levo a discussão a alguns colegas de profissão a respeito do tema.
Em minha humilde concepção, uma vez manifesta a vontade de se desvencilhar de um relacionamento, muitas das vezes opressivo, é suficiente ao acatamento do pedido, independente da anuência do cônjuge, quando em esfera extra judicial. Trocando em miúdos, o Direito reconhece a máxima popular "quando um não quer, dois não brigam." continuar lendo
Exatamente, Dr.Rafael Benevides. Também penso dessa forma. continuar lendo