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26 de Abril de 2024

Filiação socioafetiva em cartórios será para pessoas com mais de 12 anos

Publicado por Eva Venialgo Oviedo
há 5 anos

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, assina ato normativo publicado na quinta-feira (15/8), que altera a Seção II do Provimento n. 63, editado em 14 de novembro de 2017, sobre Paternidade Socioafetiva.

De acordo com a nova redação, regulamentada no Provimento n. 83/2019, será autorizado perante os cartórios o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos. Anteriormente, esse reconhecimento voluntário era autorizado para pessoas de qualquer idade.

Segundo o ministro Martins, o registrador deverá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos. “O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como:

  • apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
  • inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
  • registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
  • vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; entre outros.

A ausência desses documentos não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade pelo registrador, que deverá atestar como apurou o vínculo socioafetivo.

Os documentos colhidos na apuração deverão ser arquivados juntamente com o requerimento.

Consentimento

Outra alteração realizada pelo novo provimento diz respeito a idade para que o filho possa dar o seu consentimento.

No novo normativo, se o filho for menor de 18 anos, o reconhecimento da filiação socioafetiva exigirá o seu consentimento. No provimento anterior, esse consentimento era para filho maior de 12 anos.

Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer.

Se o parecer for favorável, o registro será realizado. Se for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.

Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/89392-filiacao-socioafetiva-em-cartorios-sera-para-pessoas-com-mais-de-12-anos

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